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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA SLED

 

Versão 0.1 – 08/03/2021

 

MENSAGEM DO PRESIDENTE

 

Acreditamos que toda troca tem valor. E quando esta troca acontece, conectamos pessoas por meio de experiências positivas e fluidas, criando novos padrões e hábitos que melhoram a vida de pessoas, dentro e fora da Sled.

Seja uma troca de experiência, financeira ou de conhecimento, temos a certeza de que quanto mais dividimos o que fazemos e acreditamos, mais multiplicamos essa atitude entre todos com quem nos relacionamos. Sabemos que sempre existe espaço para repensar, e quando o fazemos, levamos soluções que refletem o modo como nos relacionamos com nossos colaboradores, clientes, acionistas, fornecedores e sociedade.

 

A combinação poderosa entre integridade, prestatividade e ousadia, nos conduz para o nosso propósito: ser o caminho da transformação financeira. Existimos para conectar caminhos e transformar o futuro. Juntos.

 

Praticar a ética, em sua essência, é trabalhar com excelência, melhorando a vida das pessoas e também as nossas vidas.

 

Apresentamos a vocês o nosso Código de Conduta, documento que sustentará a cultura de boas práticas e conformidade da Sled. Com uma clareza de governança, diretrizes e treinamentos, este documento nos auxiliará nos nossos julgamentos diários, sempre promovendo a troca aberta e transparente. Jamais deixamos algo que não funciona para trás.

 

Nosso desejo é ser uma empresa capaz de fazer a diferença, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade como um todo. A reputação coletiva começa com nossas atitudes individuais. Faça a sua parte colocando os princípios do nosso Código de Conduta em prática nas pequenas e grandes decisões.

 

Um abraço,

 

Anderson Locatelli

CEO da SLED

 

I. Abrangência do Código de Conduta

 

II. Objetivo do Código

 

III. Nossa Cultura: Missão, Visão e Valores

 

IV. Disposições Gerais de Conduta

4.1 - Igualdade de Oportunidades

4.2 - Respeito pelas Pessoas

4.3 - Conflito de Interesses

4.4 - Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais, Comitês ou outros Órgãos Equiparados

4.5 - Contribuições e Afiliações a Partidos Políticos

 

V. Cultura de Legalidade

 

5.1 - Anticorrupção

5.2 - Prevenção a fraudes

5.3 - Práticas Concorrenciais

5.4 - Prevenção à Lavagem de Dinheiro

5.5 - Presentes, Favores e Cortesias

5.6- Preservação e Segurança da Informação

5.7 – Transparência nas Redes sociais

5.8 - Respeito aos Direitos Fundamentais de Crianças e Adolescentes

5.9 - Trabalho Escravo

5.10 - Saúde e Segurança do Trabalho

5.11 - Meio ambiente

5.12 - Uso de Recursos, Ativos e Propriedades da Organização

 

VI. Orientações de Conduta por Interesse Público

 

6.1- Acionistas e investidores

VI.2- Associações de classe

VI.3- Associações sindicais

VI.4- Bancos e bandeiras

VI.5- Clientes

VI.6- Colaboradores

VI.7- Comunidade e sociedade

VI.8- Concorrentes

VI.9– Fornecedores

VI.10- Governo e Órgãos Reguladores Imprensa Portadores de Cartões

VI.11– Imprensa

6.12 - Portadores de cartões de débito

 

VII. Gestão do Código de Conduta Ética da SLED

 

7.1- Fórum de Ética

7.2 - Desvios aos Preceitos do Código

7.3 - Canal de Ética

7.4 - Gestão dos Relatos

 

I. ABRANGÊNCIA DO CÓDIGO DE CONDUTA

 

Este é um documento de referência não só para os colaboradores, estagiários e administradores, mas também para as sociedades controladas e os demais públicos com os quais a SLED se relaciona. São esses diferentes públicos envolvidos no negócio que, ao fazerem suas escolhas cotidianas, reforçam a conduta ética em que a Companhia acredita.

 

O Código de Conduta e Ética da SLED considera as relações com os seguintes públicos, embora não se limite a eles:

 

● Acionistas e investidores

● Indicadores de Negócios

● Associações de classe

● Associação sindical

● Bancos e bandeiras

● Clientes

● Colaboradores e demais públicos internos

● Comunidade e sociedade

● Concorrentes

● Fornecedores

● Governo e órgãos reguladores

● Imprensa

● Parceiros de Sistema

● Portadores de cartões de débito

● Varejistas

● Consumidores

● Parceiros de negócios

 

II. OBJETIVO DO CÓDIGO

 

Este é o Código de Conduta e Ética da SLED.

 

As páginas a seguir apresentam os elementos essenciais que devem ser considerados nas relações estabelecidas pela SLED com os seus mais diferentes públicos. Com este código, a Empresa busca contribuir para a criação de relações de longo prazo que sejam compatíveis com os interesses e as aspirações mais legítimas da sociedade.

 

É esperado que este documento não contemple todas as situações de conflitos éticos que possam surgir no dia a dia. O objetivo da SLED é definir princípios básicos que deverão nortear as relações e atividades na Companhia, além de reforçar a necessidade de cumprir a legislação vigente. A SLED conta com a colaboração de todos para que este Código de Conduta e Ética seja praticado todos os dias, sendo todas as ações pautadas nele, já que um documento dessa natureza só ganha legitimidade com o tempo e com a prática constante.

 

III. Nossa Cultura: MISSÃO, VISÃO E VALORES

 

Somos uma rede fluida de produtos financeiros que conecta consumidores, bancos e varejo por meio de experiências intuitivas, integradas e ágeis.

 

Propósito da marca: ser o caminho da transformação financeira.

 

Do nosso jeito de trabalhar aos produtos que criamos, passando pelas interações entre consumidores, varejistas e bancos, sabemos que sempre existe espaço para repensar e ressignificar o jeito (complicado) de sempre.

 

Ver algo que é relevante para a cadeia mas que não funciona como deveria funcionar tira o nosso sono. Por isso, jogamos o foco e a energia em fazer a solução acontecer, seja ela do tamanho que for.

 

Toda troca tem valor. Seja uma troca de experiência, de conhecimento ou financeira, acordamos com a certeza de que quanto mais dividimos o que fazemos e acreditamos, mais multiplicamos essa atitude entre quem se relaciona com a gente.

 

A segurança é inegociável e não estamos falando somente sobre a questão da tecnologia em si, mas sobre garantir processos que levem segurança, transparência e confiança para as transações e relações.

 

Ainda, temos colaboradores com atitude, espírito de equipe e comprometimento em tudo o que fazem. Atitude não significa apenas ter iniciativa. Trata-se de um comportamento que envolve também valor agregado, responsabilidade e resultado.

 

Consideramos a ética imprescindível. Presente em cada decisão que tomamos, ela nos auxilia a buscar nossos objetivos de negócio tendo como referências os nossos valores. A ética também nos ajuda a não perder de vista os interesses dos diferentes públicos de relacionamento da SLED. Excelência na execução é procurar constantemente o mais alto grau de performance, aperfeiçoar as práticas do cotidiano e prezar pela qualidade plena no resultado de cada trabalho. Prezamos pela inovação que traz resultados, que ajuda a superar os objetivos e revela novos caminhos capazes de contribuir para o sucesso do nosso negócio, dos nossos clientes e demais parceiros estratégicos.

 

3.1 – Missão

 

Eliminar os custos das transações financeiras do mundo para que a troca entre todos seja de maior valor.

 

3.2 – Visão

 

Ser o caminho onde todas as trocas que acontecem são as que geram valor para a sociedade e para o mundo.

 

3.3 – Valores Vemos tudo de forma simples, focando em fazer acontecer para que toda troca tenha valor, garantindo segurança, transparência e confiança nas relações.

 

IV. DISPOSIÇÕES GERAIS DE CONDUTA

 

4.1 - Igualdade de Oportunidades

 

A SLED valoriza a igualdade de oportunidades. A Companhia acredita que todas as pessoas devem ter as mesmas chances de desenvolvimento profissional.

 

Esse direito deve ser assegurado por todos os profissionais envolvidos nos processos de contratação e de gestão de pessoas. A seleção dos candidatos elegíveis às posições é feita de forma objetiva e considera o perfil para cada cargo, as características profissionais e os conhecimentos necessários para o desempenho das funções.

 

4.2 - Respeito pelas Pessoas

 

A SLED valoriza os direitos humanos. A Companhia segue os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e valoriza o direito à vida, à liberdade de expressão e à segurança. Esses princípios são a base para a justiça, a liberdade e a paz.

 

A Empresa valoriza a diversidade e é contra qualquer tipo de discriminação em razão de gênero, deficiência, origem, religião, cor da pele, orientação sexual, estado civil, idade, condição social ou quaisquer outras formas de discriminação.

 

A SLED repudia qualquer forma de intimidação ou assédio sexual, moral, religioso, econômico, político ou organizacional. Tampouco tolera agressões físicas e verbais, desrespeito, constrangimento e humilhações.

 

A Companhia quer construir um ambiente de trabalho que promova a realização pessoal e ofereça perspectivas de desenvolvimento profissional.

 

Encontre informações adicionais na Política de Gestão Corporativa e Gestão de Recursos Humanos.

 

4.3 - Conflito de interesses

 

A SLED não compactua com relações conflituosas entre os negócios da Empresa e seus públicos. Há conflito de interesses quando os profissionais usam a Empresa, a função ou a influência interna visando a interesses pessoais ou para beneficiar terceiros.

 

Interesse deve ser entendido não somente como a obtenção de qualquer vantagem para si, seja ela material ou não, mas também para familiares, amigos ou contrapartes com quem o profissional tenha relações políticas, pessoais ou comerciais.

 

Há conflito de interesses nos casos de relacionamento pessoal ou societário em qualquer linha de subordinação ou na relação com clientes, fornecedores, parceiros ou concorrentes que comprometa a imparcialidade nos negócios e que possa trazer benefícios aos envolvidos ou prejuízos à Empresa ou ainda comprometer a isenção na avaliação de desempenho dos envolvidos. Possíveis situações deverão ser comunicadas e formalizadas pelo colaborador por meio do Canal de Ética (compliance@sled.com.br).

 

Algumas situações em que esses conflitos podem estar presentes são:

 

● Conflito parental e relações A SLED entende como parte do grupo que pode caracterizar potencial conflito: cônjuges, companheiros(as) de união estável e parentes consanguíneos, seja por afinidade, adoção em linha reta de ascendência (pais e avós), descendência (filhos e netos) ou relação colateral (cunhados, primos, sobrinhos, genros, noras, sogros e demais). Caso o colaborador tenha relações parentais com profissionais das sociedades controladas pela SLED, tal situação também deverá ser comunicada e formalizada por meio do Canal de Ética.

 

● Atividades paralelas As atividades extraprofissionais do interesse dos colaboradores e demais públicos internos deverão ser realizadas a fim de não contrariar os interesses da SLED e devem ser realizadas quando necessário. Exercer voluntariado, ações corporativas e palestras com motivações empresariais é permitido, contanto que o conteúdo não exponha a estratégia ou a atuação da Companhia. Em caso de uso dos serviços da SLED pelo próprio colaborador ou familiares, a comunicação de tal situação deverá ser formalizada.

 

● Abertura de sociedade com outros profissionais No caso de abertura de um negócio ou sociedade com outros profissionais da SLED ou de fora dela, a comunicação de tal fato deverá ser formalizada pelo colaborador.

 

● Informações obtidas na SLED É vedado o uso de quaisquer informações adquiridas na SLED para obter vantagens.

 

4.4 - Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais, Comitês ou Outros Órgãos Equiparados

 

A participação em conselhos e comitês de empresas pelo prestador de serviços ou colaborador que não estejam sob controle da SLED, bem como em sociedades filantrópicas e organizações não governamentais, deve ser informada ao Comitê de Ética da SLED.

 

Essas e outras situações que caracterizam potenciais desvios e conflitos de interesse deverão ser imediatamente informadas ao gestor imediato e formalizadas por meio do Canal de Ética (compliance@sled.com.br) para que sejam devidamente avaliadas. Até a conclusão da avaliação, as pessoas envolvidas no potencial conflito deverão, quando possível, ausentar-se da situação e aguardar orientações do gestor e das áreas competentes.

 

4.5 - Contribuições e Afiliações a Partidos Políticos

 

A SLED não realiza contribuições a candidatos, políticos e partidos políticos. Tampouco é permitido usar recursos da Empresa para alcançar objetivos políticos nem usar a posição que ocupa como alavanca para esses interesses. Caso colaboradores concorram a cargos políticos, após a comprovação da candidatura, deverão se afastar da Companhia, sem direito a remuneração, durante o período entre o registro de sua candidatura perante à Justiça Eleitoral e o dia seguinte ao da eleição.

 

V. Cultura de Legalidade

 

5.1- Anticorrupção

 

A SLED repudia todas as formas de condutas corruptas, tais como suborno, desvios e concessões de vantagens indevidas, assim como a ocultação ou dissimulação desses atos e o impedimento às atividades de investigação e fiscalização.

 

Não se pode oferecer ou entregar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pagamento, presente ou cortesia com a intenção de influenciar a imparcialidade de qualquer autoridade, servidor público, funcionário ou executivo de empresas, em qualquer ato ou decisão a fim de obter benefício impróprio para a Empresa.

 

Da mesma forma, os colaboradores, estagiários, aprendizes e administradores da SLED não devem aceitar vantagens indevidas.

 

Encontre informações adicionais na Política Anticorrupção.

 

5.2 - Prevenção a fraudes

 

A SLED atua na prevenção a fraudes em todas as suas relações, alinhada à legislação vigente e aos valores da Empresa.

 

A Companhia não tolera a prática de atos ilícitos no exercício de suas atividades ou em razão delas. Caso desvios desse tipo aconteçam, a SLED apurará os fatos e adotará as medidas necessárias para fazer valer seus direitos e valores, incluindo sanções administrativas e a propositura de ações judiciais que visem à responsabilização civil ou criminal dos participantes.

 

5.3 - Práticas Concorrenciais

 

A SLED está comprometida com a promoção da livre concorrência, a evolução do mercado e o cumprimento da legislação concorrencial. Nas interações com os concorrentes, os profissionais da SLED não devem compartilhar informações estratégicas, estabelecer acordos ou atuar de forma coordenada sobre preços, vendas, padronização de cláusulas contratuais, remuneração, divisão de mercado ou ainda quaisquer estratégias comerciais de abordagem a clientes ou fornecedores.

 

Os administradores e colaboradores da SLED devem dispensar especial atenção à atuação em associações de classes que congreguem empresas concorrentes no que tange à troca de informações sensíveis, tais como preço, estratégia de mercado, clientes, entre outras.

 

5.4 - Prevenção à lavagem de dinheiro

 

A SLED não compactua com práticas de lavagem de dinheiro, e todos os colaboradores devem prestar especial atenção a situações suspeitas. A lavagem de dinheiro é o processo que tem por finalidade esconder a origem de recursos ilícitos, integrando-os ao fluxo comercial, com o objetivo de legitimar tais recursos.

 

A fim de evitar problemas nesse âmbito, a atenção aos comportamentos suspeitos deve ser intensificada pelos colaboradores em suas relações com clientes, fornecedores e parceiros de negócios, de forma que os potenciais casos sejam avaliados e, quando cabível, relatados às autoridades competentes.

 

5.5 - Presentes, Favores e Cortesias

 

A SLED é contra a aceitação direta e indireta de presentes, favores, dinheiro ou cortesias que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros. A aceitação e oferta de presentes, favores ou cortesias dependem das práticas usuais de mercado, porém, tudo o que possa influenciar a imparcialidade em quaisquer negociações deve ser evitado.

 

Para o caso de aceitação de cortesias institucionais, vinculadas a ações de marketing e relacionamento com clientes, fornecedores e parceiros, os administradores ou colaboradores devem obter a autorização prévia, por email, do seu superior hierárquico e comunicar a área de Compliance (compliance@sled.com.br), formalizando tal autorização. Eventuais discordâncias por parte da área de Compliance em relação à autorização serão tratadas e podem ser submetidas ao Comitê de Ética para deliberação. Exemplos de cortesias institucionais:

 

• Eventos para divulgação de marca, produtos e serviços (almoços, jantares, homenagens, entre outros).

 

• Congressos ou fóruns empresariais para divulgação de tecnologia e técnicas, compartilhamento de conhecimentos e networking.

 

• Oferecimento de convites para eventos esportivos, culturais ou artísticos patrocinados pela Empresa que oferece os convites.

 

Ao aceitar cortesia desse tipo, as despesas relacionadas a viagens, transporte local, hospedagens e alimentação, caso autorizadas totalmente ou parcialmente, serão, preferencialmente, pagas pela SLED nos limites definidos pelo Departamento Financeiro com expressa autorização prévia deste, de forma que qualquer despesa não autorizada previamente não será reembolsada. 

 

 As despesas que objetivem o fortalecimento do relacionamento com clientes, como refeições, desde que com objetivos de reunião de trabalho, são permitidas, contanto que contemplem valores razoáveis e não sejam proibidas por práticas comerciais conhecidas da organização de quem recebe.

 

No caso de cortesias desvinculadas de ações institucionais, os administradores e colaboradores da SLED não devem aceitar tais ofertas. Contudo, se as práticas de mercado contemplarem a troca de cortesias, a exemplo de presentes de Natal, podem ser aceitas, porém, limitadas ao valor máximo de referência de R$500,00 (quinhentos reais). Tal regra, não gera precedentes de benefícios para quem recebe (ou terceiros ligados a este).

 

Nesse caso, não é necessária a autorização, assim como para brindes de propaganda de pequeno valor, tais como agendas, canetas, calendários, cadernos, entre outros. Quando o valor for superior ao valor máximo de referência, o colaborador deverá recusar o presente. Caso a devolução não seja possível, o presente deve ser encaminhado à área de Compliance, que definirá sua destinação.

 

Além disso, é vedado aos colaboradores da área de Compras a aceitação de presentes, favores e cortesias desvinculados de ações institucionais, de qualquer tipo ou valor, com exceção de brindes de propaganda de pequeno valor. Também é vedado aos administradores e colaboradores da SLED a oferta ou aceitação de quaisquer presentes, favores ou cortesias de órgãos ou funcionários públicos.

 

5.6 - Preservação e Segurança da Informação

 

A SLED preza pela segurança da informação. Somente informações publicadas oficialmente pela SLED podem ser expostas ou discutidas com os públicos de interesses, como fornecedores, clientes, parceiros, bancos, bandeiras, concorrentes, entre outros. A SLED entende como “oficiais” as informações publicadas no site institucional (www.sled.com.br), no site de seus investidores, nos perfis oficiais das redes sociais e nos materiais institucionais.

 

Todos os públicos com os quais a SLED se relaciona são responsáveis por zelar pela segurança das informações, garantindo que sejam armazenadas, processadas e transmitidas somente em ambientes seguros. É vedado compartilhar ou enviar qualquer informação confidencial, estratégica e do negócio utilizando meios particulares como e-mail, pendrive, armazenamento em nuvens, entre outros recursos. Esse cuidado também vale para o compartilhamento de informações via mídias sociais e, verbalmente, em locais públicos como ônibus, restaurantes, bares, aeroportos, aviões, estádios, táxis, entre outros.

 

Encontre informações adicionais na Política de Segurança da Informação:

 

Política de Segurança da Informação e Cyber Segurança - SLED_v.1 - Google Docs .

 

5.7 – Transparência nas Redes Sociais

 

A SLED tem seus canais oficiais nas redes sociais e somente eles representam a Empresa. Os colaboradores que optarem por cadastrar-se em redes sociais, deverão fazê-lo em nome próprio por meio de recursos particulares. A publicação de opiniões deverá ser totalmente pessoal, evitando associação, direta ou indireta à marca da Companhia. Também é vetado divulgar boatos ou qualquer opinião que venha a comprometer a imagem de administradores ou outros colaboradores da Empresa. Os perfis de redes sociais associados à marca da SLED somente deverão ser cadastrados e utilizados pela área de Marketing, a qual é responsável por autorizar e publicar informações oficiais nesse tipo de mídia.

 

5.8- Respeito aos Direitos Fundamentais de Crianças e Adolescentes

 

A SLED está comprometida com os direitos das crianças e dos adolescentes. É contrária a qualquer forma de negligência, discriminação, crueldade, violência, exploração sexual e pornografia nas atividades da Empresa, na utilização dos seus produtos e serviços e em sua cadeia de valor. A Companhia repudia o trabalho infantil e não compactua com quaisquer situações que potencialmente envolvam o trabalho irregular de adolescentes menores de 16 anos (exceto quando na condição de aprendizes, a partir dos 14 anos).

 

O tratamento de dados pessoais de crianças, ou seja, até 12 (doze) anos incompletos na plataforma SLED deverá ser realizado com o referido consentimento específico por meio de um dos pais ou responsável legal.

 

5.9 - Trabalho Escravo

 

A SLED é contra o trabalho escravo e situações que potencialmente envolvam coerção, castigos a qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes ou punição pelo exercício de qualquer direito fundamental. A Companhia não compactua com tais práticas na utilização de seus produtos e serviços e em sua cadeia de valor.

 

5.10 - Saúde e Segurança no Trabalho

 

A SLED zela pela saúde e segurança do trabalho em suas atividades e nas relações de trabalho. A Companhia garante benefícios e condições assistenciais que propiciem melhoria da qualidade de vida e facilitem o bom desempenho profissional.

 

5.11 - Meio ambiente

 

A SLED está comprometida com o desenvolvimento sustentável. Ao realizar suas atividades, pretende assegurar o sucesso do negócio no longo prazo, contribuindo para a construção de uma sociedade justa, o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.

 

5.12 - Uso de recursos, ativos e propriedades da organização

 

A SLED acredita que a relação de trabalho com seus colaboradores deve ser baseada em integridade, diligência e fidelidade aos interesses da Companhia a fim de evitar o desperdício de recursos da Empresa. Os colaboradores devem zelar pelos recursos, instalações, equipamentos, máquinas, móveis, veículos, entre outros materiais de trabalho.

 

Os ativos e recursos da organização não devem ser utilizados para a obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas, pessoais ou para terceiros, direta ou indiretamente. O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software, hardware, equipamentos e outros bens da SLED devem ser restritos à atividade profissional e utilizados para fins particulares com moderação e em casos de emergência. A Empresa tem por direito acesso aos registros de uso de internet, e-mail e informações armazenadas nos computadores, telefonia móvel e fixa da Companhia.

 

VI. Orientações de Conduta por Interesse Público

 

6.1 - Acionistas e investidores

 

Os acionistas e investidores têm um papel fundamental para o sucesso do negócio. A SLED tem uma equipe engajada a conquistar resultados que garantam os melhores índices de rentabilidade, sempre prezando pela transparência e equidade.

 

6.2 - Associações de classe

 

O compromisso da SLED é contribuir com as associações de classes que representam os públicos envolvidos no negócio, bem como prezar pela ética e pelos valores da livre concorrência e pelas relações sustentáveis, mantendo a confidencialidade das informações.

 

6.3 - Associações sindicais

 

A SLED respeita o direito de todo colaborador de fazer parte de associações sindicais e/ou de classe e de participar de negociações coletivas.

 

6.4 - Bancos e bandeiras

 

A Companhia considera bancos e bandeiras, parceiros. Essa relação deve ser valorizada e calcada na transparência e no comprometimento com os resultados. É dever da SLED agregar valor e propor melhorias nos produtos e serviços prestados. A ética é um atributo inegociável e todas as informações devem ser tratadas sigilosamente.

 

6.5 - Clientes

 

A SLED entende que o caminho mais curto para tornar realidade sua missão é contribuir de maneira efetiva para o sucesso dos clientes. A Companhia preza pela transparência e confidencialidade das informações, preservando a relação de confiança e a sintonia com seus clientes, cumprindo o que foi contratado e buscando, constantemente, a excelência na prestação dos serviços.

 

6.6 - Colaboradores

 

Comprometimento é característica marcante dos colaboradores da SLED e é essencial para o sucesso do negócio. O respeito às diferenças, à diversidade e sua valorização são pilares da Companhia e isso se reflete nas atitudes e nos posicionamentos. A relação da SLED com seus colaboradores se baseia em valores, princípios éticos e legislação trabalhista. A SLED preza pela meritocracia, pela transparência, pelo diálogo aberto e pelo reconhecimento das melhores práticas, com colaboradores inspirados e que fazem a diferença, expondo ideias e percepções alinhadas ao planejamento do negócio, de maneira que contribuam com os resultados. A Companhia investe constantemente em um ambiente de realização pessoal e profissional que seja saudável e que ajude a promover o bemestar físico e emocional dos profissionais. É responsabilidade de cada colaborador zelar pelo patrimônio da SLED e cuidar da imagem da Empresa. As atitudes de todos os administradores e colaboradores devem refletir o comprometimento com os valores e a perenidade da Empresa.

 

6.7 - Comunidade e sociedade

 

“Descomplicar”, sem atrito, é um dos valores da SLED. Reforça o compromisso da Companhia em contribuir com o desenvolvimento sustentável da sociedade. É dever da Empresa identificar oportunidades de melhoria em processos, produtos e serviços na tentativa de minimizar os impactos socioambientais e econômicos causados pelo negócio, agilizando o fluxo financeiro de toda a cadeia.

 

6.8 - Concorrentes

 

A SLED respeita os concorrentes e acredita que a concorrência leal contribui para o aperfeiçoamento do mercado. Assuntos estratégicos do negócio não deverão ser discutidos ou repassados, a qualquer pretexto, aos concorrentes sem a devida autorização. A Companhia monitora o ambiente tecnológico e poderá tomar ações inibitórias, preventivas e punitivas, caso necessário. A Companhia é contra qualquer comentário que possa contribuir com a disseminação de boatos sobre competidores.

 

6.9 - Fornecedores

 

Os fornecedores têm influência direta sobre a qualidade dos produtos e serviços da SLED. A Companhia valoriza a relação de parceria e leva em consideração o que é bom para a Empresa, os fornecedores e os demais públicos envolvidos. A relação com os fornecedores deve ser caracterizada pela observância dos preceitos da Política para Fornecedores.

 

A SLED pratica a livre concorrência, a transparência e a imparcialidade no processo de contratação de fornecedores, bem como o rigoroso cumprimento dos contratos. O incentivo às boas práticas, valorizando as questões de sustentabilidade, deve ser buscado constantemente.

 

Serão especialmente observadas as práticas do fornecedor referentes a assuntos como meio ambiente, consumo consciente, trabalho infantil e escravo, exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusão social, cumprimento da legislação, entre outros.

 

Encontre informações adicionais na Política para Fornecedores: Política de contratação fornecedores e prestadores de serviços - 20200706 - Google Docs .

 

6.10 - Governo e órgãos reguladores

 

A SLED cumpre a legislação vigente, atua de forma transparente e tem interesse em contribuir com o desenvolvimento social e econômico do País, assumindo um papel importante no sistema financeiro brasileiro por meios de seus produtos Sled Saque, Sled Troco e Sled Doa, combatendo a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro.

 

6.11 - Imprensa

 

A SLED preza pela confiabilidade das informações transmitidas aos veículos de comunicação e garante que todos os comentários, declarações ou pronunciamentos em nome da Empresa sejam feitos somente por pessoas autorizadas, conforme a Política de Comunicação.

 

Encontre informações adicionais na Política de Comunicação.

 

6.12 - Portadores de cartões de débito

 

A SLED trabalha para que o portador de cartão de débito reconheça a tecnologia inovadora de Saque diretamente no PDV com a melhor empresa de intermediação de cash in e cash out. É de responsabilidade da Companhia oferecer um ambiente seguro nas transações, mantendo a alta disponibilidade da rede de captura e a confidencialidade nas informações.

 

6.13 - Usuário da Plataforma da Sled

 

A SLED cuida para que a experiência do Consumidor/Usuário, pessoa física cadastrada na Sled, seja descomplicada, transparente, eficiente e segura, tomando todas as medidas preventivas, técnicas e operacionais.

 

VII. Gestão do Código de Conduta e Ética da SLED

 

7.1 - Comitê de Ética

 

O Comitê de Ética, será formado pela Diretoria da Sled (Presidente e Vice Presidente) e pelo Departamento de Compliance (Gestor e Coordenador).

 

Seus objetivos são:

 

Zelar pelo aperfeiçoamento constante do teor do Código de Conduta Ética da SLED.

 

Garantir que os preceitos do Código sejam a referência do processo de gestão da SLED e que sejam respeitados no dia a dia de trabalho.

 

Deliberar, como órgão de última instância, sobre as situações que forem identificadas como desvios aos princípios contidos neste Código.

 

7.2 - Desvios aos preceitos do Código

 

Os colaboradores, estagiários e administradores da SLED são responsáveis pela aplicação das orientações do código em todas as suas relações profissionais e devem atuar como guardiões, informando toda e qualquer situação que possa indicar o não cumprimento das orientações/diretrizes, sob condição de punição legal por parte da Empresa.

 

Todos os profissionais deverão assinar a adesão formal ao código e renová-la quando houver uma nova edição do documento. Caso ocorra alguma dúvida sobre determinada situação ser um desvio aos preceitos estabelecidos neste Código, os profissionais deverão, antes de formalizar o potencial desvio, buscar orientação com seu gestor imediato ou mediato, com o RH ou com os representantes das áreas de Compliance.

 

Caso uma situação de conflito com o Código de Conduta Ética seja presenciada, mesmo que o colaborador não esteja envolvido, deverá ser formalizada por meio do Canal de Ética (compliance@sled.com.br), com garantia de confidencialidade, se for o caso.

 

A identidade será mantida sob sigilo se esse for o desejo do relator. O canal preza pela confidencialidade da informação e autoria das denúncias e garante absoluto sigilo.

 

7.3 - Gestão dos Relatos

 

As informações registradas pelo Canal de Ética são utilizadas por grupos especialmente designados para a apuração dos fatos. Esses grupos serão formados de acordo com a natureza e a origem do potencial desvio de conduta ética. O Comitê de Ética delibera sobre as violações e sanções disciplinares.

 

A gestão dos relatos é realizada conforme as seguintes premissas:

 

O sigilo da apuração será rigorosamente mantido;

O anonimato será assegurado a quem assim o desejar;

A apuração será conduzida com imparcialidade e independência;

Denúncias ou acusações sem fundamentação consistente serão desconsideradas;

Denúncias ou acusações de má-fé que visam prejudicar alguém estarão sujeitas às sanções disciplinares.

 

Sanções disciplinares estão previstas contra qualquer tentativa de retaliação.

 

Quaisquer violações poderão resultar em sanções disciplinares.

 

Ao agir com base nas diretrizes de conduta da SLED, o colaborador estará reforçando os princípios éticos da Companhia e contribuindo para manter este Código sempre vivo e atual.

 

O Código de Conduta Ética será revisto a cada dois anos ou sempre que se fizer necessário para garantir o alinhamento às boas práticas de mercado.

 

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