TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO SOLUÇÕES SLED – ESTABELECIMENTO
Data de vigência: A última atualização destes “Termos e Condições de Uso” foi feita em 30 de maio de 2022.
1. ABRANGÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
2. DEFINIÇÕES
3. OBJETO
4. CADASTRAMENTO
5. DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
6. HABILITAÇÃO DAS SOLUÇÕES SLED
7. SLED TROCO
8. SLED DOA
9. SLED SAQUE
10. DO PAGAMENTO
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
12. RESCISÃO
13. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
14. RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO
15. RESPONSABILIDADES DA SLED
16. CONFIDENCIALIDADE
17. PROPRIEDADE INTELECTUAL
18. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Estes Termos e Condições Gerais de Uso (“Termo”) apresentam as condições gerais aplicáveis aos Estabelecimentos (“Estabelecimento”, “seu”, “seus”, “sua”, “suas”) que adquirem, a título oneroso, a licença para uso de software das soluções SLED S.A, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 13.207.930/0001-62, com endereço na Av. Rio Branco, 404, torre 2, sala 1203, bairro Centro - CEP 88.015-200, Florianópolis/SC (“SLED”, “nós”, “nosso”, “nossos”, “nossa”, “nossas”).
Os termos grafados com a primeira letra em maiúsculo neste instrumento, ou na Proposta, terão o significado a eles atribuídos na cláusula segunda ou serão definidos entre parêntesis e com aspas logo após uma frase ou palavra.
1) ABRANGÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1 A utilização da plataforma SLED sujeita o Estabelecimento à observância e respeito ao presente Termo e à proposta comercial apresentada pela SLED (“Proposta”) cujo aceite formal vincula as Partes para todos os seus efeitos.
1.2 O Estabelecimento estará obrigado a este Termo de acordo com as particularidades de cada solução Sled ajustada na Proposta.
1.3 O Estabelecimento declara:
(a) ser pessoa jurídica devidamente registrada nos órgãos brasileiros competentes;
(b) que as pessoas físicas que o representam são maiores de 18 anos e têm poderes para representá-lo e obrigá-lo pela aceitação deste Termo; e
(c) possuir capacidade jurídica e não ter nenhum impedimento para aderir e cumprir este Termo.
2) DEFINIÇÕES
2.1 Para os fins aqui referidos, os termos abaixo terão os seguintes significados:
a. Software: conjunto de componentes lógicos de um computador ou sistema de processamento de dados; programa, rotina ou conjunto de instruções que controlam o funcionamento de um computador e suporte lógico.
b. Soluções SLED: Software de propriedade da SLED das soluções Sled Troco, Sled Doa e Sled Saque.
c. Troco Digital: valor a ser creditado pelo Estabelecimento, via sistema de PDV, na conta Sled Troco do Usuário, via CPF, quando este efetuar um pagamento pela aquisição de um produto e/ou serviço com moeda ou nota em valor superior ao preço devido.
d. Sled Troco: solução integrada aos sistemas de PDV (Ponto de Venda), TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) e ao ERP (Enterprise Resource Planning) do Estabelecimento, que devolve o troco no CPF do Consumidor em formato digital, eliminando a necessidade de cédulas ou moedas para troco em espécie, sendo permitido também, o recebimento de pagamentos pelo Estabelecimento com o Troco Digital e a realização de Saque do Troco Digital pelo Usuário.
e. Sled Doa: possibilidade que o Consumidor tem de doar o seu Troco Digital direto no PDV (Ponto de Venda) eliminando custos e encargos tributários para o Estabelecimento se comparado com as práticas usuais de doação de troco em espécie.
f. Sled Saque: solução que transforma o caixa do Estabelecimento em um ponto de saque por meio de operação na qual o Consumidor solicita a retirada de dinheiro diretamente no PDV (Ponto de Venda) via: (i) cartão de débito (“Saque com Cartão”) mediante autenticação, validação e autorização da transação; ou (ii) saldo do Troco Digital (“Saque do Troco Digital”) nas redes credenciadas à SLED.
g. Banco(s) ou Emissores: instituição financeira, supervisionada pelo Banco Central que providencia serviços financeiros para os seus clientes (saques, empréstimos, investimentos, entre outros).
h. Bandeiras: empresas que fazem a comunicação entre a adquirente (SLED) e o Banco emissor do cartão, utilizando o cartão de débito vinculado à bandeira para o processamento da transação de Saque com Cartão.
i. Serviço(s): conjunto de atividades operacionais e funcionalidades técnicas que correspondem às expectativas e necessidades de Estabelecimentos, Emissores e Consumidores em relação às Soluções Sled.
j. Estabelecimento(s): pessoa jurídica devidamente regularizada que adquire licença de uso de software das Soluções Sled.
k. Usuário: pessoa física cadastrada no aplicativo Sled Troco da SLED habilitada para receber Troco Digital, efetuar pagamentos com o Troco Digital e realizar Saque do Troco Digital nas redes credenciadas à SLED em conformidade com os Termos de Uso do Usuário (item 19.11 abaixo).
l. Consumidor(es): clientes do Estabelecimento que fazem uso das Soluções Sled.
m. Plataforma Digital: plataforma online desenvolvida e disponibilizada pela SLED aos Estabelecimentos e Usuários que viabiliza a funcionalidade Sled Troco via interface web para Estabelecimentos e aplicativo para Consumidores.
n. Conta Sled: conta digital, das Soluções Sled, na qual a SLED registra todas as transações realizadas, via SLED, pelo Estabelecimento.
3) OBJETO
3.1 O presente Contrato tem como objeto a licença de uso, de forma intransferível e não exclusiva do Software das Soluções Sled ao Estabelecimento com a finalidade de estabelecer direitos e obrigações entre as partes (“Partes”).
3.2 A SLED é uma plataforma online que aproxima os Usuários dos Estabelecimentos facilitando a gestão e circulação de troco, promovendo a doação para instituições e viabilizando a realização de saques diretamente no PDV dos Estabelecimentos.
3.3 O Estabelecimento reconhece que a utilização das Soluções Sled não gera relação de trabalho, vínculo empregatício, associação ou sociedade entre o Estabelecimento e a SLED, nem tampouco representa transação comercial ou venda de produtos ou prestação de serviços. O Estabelecimento reconhece, ainda, que a SLED não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços vendidos pelo Estabelecimento e não pode ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente, ou usuária dos produtos ou serviços prestados pelo Estabelecimento, nem tampouco pode ser considerada agente, corretora, garantidora ou de qualquer outra forma intermediária na relação entre o Estabelecimento e o Usuário.
3.4 Para acesso à SLED, o Estabelecimento deverá possuir equipamento necessário à utilização (i) do Sistema de PDV; e (ii) da Plataforma Digital, ou seja, computador ou dispositivo móvel conectado à Internet e provedor de conexão à Internet.
4) CADASTRAMENTO
4.1 O cadastro do Estabelecimento na SLED será efetuado por meio das informações prestadas pelo representante do Estabelecimento ao time Comercial da SLED no momento do aceite à Proposta. Após a formalização de adesão à Proposta, obtida por assinatura digital, o time Sucesso do Cliente da SLED entrará em contato com o Estabelecimento para fornecer maiores informações e realizar agendamentos acerca da habilitação das Soluções Sled, podendo solicitar também, informações complementares de cadastro ao Estabelecimento, caso seja necessário.
4.2 O Estabelecimento concorda em fornecer informação precisa, atual e completa a seu respeito, tal como lhe for solicitada; e em corrigir e atualizar as suas informações para mantê-las precisas, atuais e completas. O Estabelecimento responsabiliza-se civil e criminalmente pela exatidão das informações fornecidas à SLED.
4.3 A SLED reserva-se no direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, caso entenda necessário, confirmar os dados fornecidos pelo Estabelecimento quando de seu cadastramento. A SLED poderá, entre outras medidas, solicitar ao Estabelecimento dados adicionais e documentos que julgue pertinentes, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC e SERASA.
4.4 A SLED adota procedimentos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e à anticorrupção de acordo com as normas vigentes e exigências do Banco Central do Brasil (“BACEN”), assim, a coleta de informações realizada pela SLED é feita em conformidade com a circular nº 3.978 de 23/01/20 do BACEN, devendo o Estabelecimento preencher a declaração de PEP (Pessoas Expostas Politicamente) disposta na Plataforma Digital. Caso a SLED constate haver, informações incorretas ou inverídicas e, se porventura o Estabelecimento deixar de enviar prontamente à SLED os documentos solicitados, ou caso a SLED constate qualquer irregularidade ou inconsistência no cadastro do Estabelecimento, a SLED, a seu exclusivo critério, poderá bloquear ou não habilitar a conta do Estabelecimento, sem prejuízo de outras medidas previstas neste Termo, sem que assista ao Estabelecimento qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.
4.5 A atualização e alteração dos dados cadastrais do Estabelecimento poderá ser feita a qualquer tempo por meio de contato com o Suporte da SLED.
4.6 O Estabelecimento também está ciente e concorda que lhe seja solicitado, no processo de registro na Plataforma Digital, realizado juntamente com o time Sucesso do Cliente, a utilização de um e-mail de cadastro (login) e uma senha, pelos quais será responsável pela guarda e confidencialidade, concordando em não transferir ou ceder, seja a título gratuito ou oneroso.
4.6.1 O Estabelecimento deverá informar imediatamente à SLED caso seu login e senha sejam extraviados. O Estabelecimento É INTEIRAMENTE RESPONSÁVEL POR TODA E QUALQUER ATIVIDADE (INCLUINDO CONCESSÃO DE TROCO E RECEBIMENTO DE PAGAMENTOS) QUE SEJAM REALIZADAS POR MEIO DE SUA CONTA SLED VIA SISTEMA DE PDV. Para obter mais informações sobre questões relativas à segurança de dados, consulte nossa Política de Privacidade.
4.7 O Estabelecimento, e as pessoas físicas que o representam perante esta relação comercial, compreendem e aceitam que todos os dados de identificação por eles fornecidos sejam tratados segundo as formas descritas na nossa Política de Privacidade que se encontra acessível no link https://www.sled.com.br/recursos/politica-de-privacidade e autoriza, expressamente, que seu cadastramento seja mantido pela SLED, com a possibilidade de fornecimento das informações constantes no cadastro aos seus parceiros, a outras sociedades de seu grupo econômico e/ou a autoridades públicas competentes as quais as solicitem legitimamente. Em nenhuma hipótese, contudo, a SLED fornecerá a seus parceiros ou a outras empresas informações referentes às transações feitas por seus Usuários ou seus dados bancários. A SLED poderá manter dados do Estabelecimento e de pessoas físicas que de alguma forma se vinculam à SLED por 10 (dez) anos, independentemente da continuação de uso dos Serviços, em atendimento ao artigo 67 da Circular nº. 3978 de 23 de janeiro de 2020 do BACEN.
5) DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
5.1 A partir do cadastro na SLED, o Estabelecimento terá direito a uma licença limitada às condições gerais do presente Termo e da Proposta para que use a Plataforma Digital de forma pessoal, não exclusiva, e sem direito a (i) sublicenciamento; (ii) transferência de acesso e uso; (iii) uso ou referência de qualquer maneira ao nome, logotipo ou marcas comerciais da SLED; ou (iv) reprodução ou uso comercial do conteúdo da Plataforma Digital sem o consentimento expresso e por escrito da SLED, nos moldes da cláusula 17 abaixo.
5.2 Dentro do convencionado na Proposta, o Estabelecimento poderá fazer novas habilitações (como adicionar novas lojas ou PDVs) em estabelecimentos do mesmo grupo econômico, durante a vigência ajustada na Proposta, por simples solicitação via e-mail, pelo gestor responsável, para o e-mail sucesso-do-cliente@sled.com.br. Após a solicitação, a equipe Sucesso do Cliente preencherá uma ficha de expansão que deverá ser assinada pelo representante legal do Estabelecimento. A referida ficha de expansão será parte integrante e indissociável do presente Termo sendo válida para todos os efeitos aqui dispostos. O novo valor será adicionado ao faturamento de acordo com a Proposta. Neste caso, as condições gerais aqui vigentes permanecem as mesmas, sendo acrescentado apenas o valor pactuado a mais.
5.3 Caso o Estabelecimento queira diminuir o uso das Soluções Sled, deverá fazer a solicitação por e-mail para sucesso-do-cliente@sled.com.br .
5.4 Todas as habilitações adicionais decorrentes do mesmo grupo econômico do Estabelecimento, implica em responsabilização solidária e/ou subsidiária umas das outras para fins de adimplemento financeiro previsto na Proposta.
6) HABILITAÇÃO DAS SOLUÇÕES SLED
6.1 As diretrizes para habilitação do Software ao sistema do Estabelecimento, bem como a realização dos treinamentos e capacitação de sua equipe operacional, serão realizadas pela equipe Sucesso do Cliente da SLED e poderão ocorrer online e enviadas prioritariamente por e-mail. No referido treinamento serão especificadas todas as funcionalidades das Soluções SLED.
6.2 No ato de criação da Conta Sled do Estabelecimento na Plataforma Digital, será adicionado saldo, para uso dentro do sistema Sled Troco, o qual será descontado do valor da primeira recarga realizada.
7) SLED TROCO
7.1 Com a solução Sled Troco o Estabelecimento pode conceder troco e receber pagamentos pela venda de produtos e/ou prestação de serviços de forma inteiramente digital. Poderá, ainda, disponibilizar a opção de Saque do Troco Digital de acordo com a cláusula 9 abaixo.
8) SLED DOA
8.1 Além das funcionalidades previstas na solução Sled Troco, os clientes do Estabelecimento terão a opção de destinar o troco a ser recebido para doação a alguma instituição de sua preferência credenciada à SLED. Assim, o Usuário, por meio do Estabelecimento, tem a opção de, ao invés de receber o Troco Digital, destinar o valor para alguma instituição com fins sociais, como associações sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, fundações, entre outras credenciadas à SLED diretamente no PDV do Estabelecimento. As entidades beneficiadas podem ser visualizadas na Plataforma Digital da SLED.
9) SLED SAQUE.
9.1 A solução Sled Saque funcionará de duas formas:
(a) Saque com Cartão: o Serviço de Saque com Cartão será realizado, de forma cooperada, pela SLED e pelo Estabelecimento ao Emissor do respectivo cartão utilizado pelo Consumidor, onde a SLED fornece os serviços de licenciamento de software e o Estabelecimento viabiliza o serviço de intermediação, por meio do sistema “sangria de caixa”, que consiste na retirada não programada de dinheiro pelos Consumidores do Estabelecimento via cartões e suas respectivas Bandeiras, QR Code, CPF ou outros métodos, diretamente no PDV. Os Emissores poderão divulgar aos Consumidores, a nova opção de Saque, de modo que, por meio da conectividade com a SLED, será possível saber quais são os estabelecimentos disponíveis para realizar a operação de Saque.
(b) Saque do Troco Digital: opção que o Usuário tem de sacar o seu crédito acumulado no aplicativo Sled Troco nas redes credenciadas à SLED.
9.2 Os valores sacados serão creditados na Conta Sled do Estabelecimento, de acordo com a Proposta.
9.3 A SLED disponibilizará ao Estabelecimento, mensalmente, meio de consulta às informações relacionadas à solução Sled Saque.
10) DO PAGAMENTO
10.1 O Estabelecimento realizará os pagamentos referente à licença das Soluções Sled de acordo com a Proposta.
10.2. A cobrança será realizada após assinatura da Proposta mediante envio da Nota Fiscal e do respectivo boleto da(s) cobranças(s), com prazo de até 05 (cinco) dias para pagamento. O não recebimento do boleto da cobrança ou o seu extravio não servirão como justificativa para o não pagamento dos valores devidos, devendo o Estabelecimento solicitar à SLED a emissão de um novo boleto.
10.2.1 Os valores ajustados na Proposta serão corrigidos anualmente, com base no índice IGPM-FGV.
10.3 O uso do Software somente será liberado ao Estabelecimento após: (i) o aceite formal à Proposta; e (ii) ao correto preenchimento da ficha de cadastro em conformidade com a cláusula 4.
10.4 Os valores devidos pelo Estabelecimento à SLED, que não forem tempestivamente pagos, ficarão sujeitos a juros e multas de acordo com a Proposta.
10.5 O não pagamento convencionado na Proposta em suas datas próprias acarretará, após o 30º dia útil do vencimento, o bloqueio / suspensão imediata do sistema que viabiliza o uso do Software, sem prejuízo da cobrança financeira durante o período em que o Software estiver à disposição do Estabelecimento, sendo aplicada as regras dos itens 12.4 e 12.6 abaixo.
11) PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 A presente contratação vigorará pelo prazo previsto na Proposta, a contar da data de sua assinatura, sendo automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos.
12) RESCISÃO
12.1 Poderá haver a rescisão da presente contratação de pleno direito por qualquer das Partes, mediante aviso prévio à outra Parte, de acordo com os critérios estipulados na Proposta.
12.2 As Partes terão a opção de desativar as Soluções Sled parcialmente, via e-mail para sucesso-do-cliente@sled.com.br, no mesmo prazo de aviso prévio previsto para rescisão na Proposta, sem qualquer reajuste dos valores vigentes, exceto para o caso de alteração na quantidade de estabelecimentos e/ou PDVs que seguirão pelas regras da presente cláusula.
12.3 Caso o Estabelecimento queira cancelar integralmente os Serviços Sled, deverá formalizar a solicitação enviando e-mail para sucesso-do-cliente@sled.com.br. Após o recebimento da solicitação, a Plataforma Digital deverá continuar em funcionamento até o encerramento do prazo de aviso prévio para a rescisão, previsto na Proposta.
12.4 Após a observância dos prazos indicados na Proposta, será feito um levantamento pela SLED de todos os valores devidos pelo Estabelecimento de modo que a SLED se reserva no direito de fazer a compensação do saldo existente na Conta Sled do Estabelecimento para ressarcir-se dos valores devidos por este em decorrência do uso dos Serviços Sled, nos moldes da Proposta. A diferença, após a apuração, será devolvida por meio das funcionalidades disponíveis na Conta Sled. Em hipótese alguma fará a SLED pagamento direto ao Estabelecimento, em dinheiro em espécie, do valor equivalente aos créditos porventura remanescentes em sua Conta Sled.
12.5 A presente contratação poderá ser rescindida antecipadamente e de pleno direito, pela Parte comprovadamente prejudicada, nas seguintes hipóteses:
(a) Se qualquer das Partes, sem prévia e expressa autorização da outra, sublicenciar, ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações derivados deste contrato, caso em que será aplicado o pagamento das mensalidades remanescentes;
(b) Caso ocorra o descumprimento, por qualquer uma das Partes, das obrigações previstas neste Termo ou Proposta, ocasião em que a Parte inocente deverá notificar a Parte infratora para que cumpra a obrigação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. Caso o Estabelecimento seja a Parte Infratora, e não venha a cumprir a obrigação no referido prazo, deverá pagar à SLED multa de 20% das faturas que faltam para o vencimento do Contrato sem prejuízo da rescisão de pleno direito; e
(c) Decretação de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou dissolução, ou qualquer outra reorganização societária que cause prejuízo a uma das Partes;
12.6 Caso o cancelamento da Conta Sled seja feito pela SLED por culpa do Estabelecimento, a SLED poderá bloquear o acesso à sua conta e ressarcir-se de todos os custos, despesas, encargos operacionais e eventuais indenizações mediante a dedução dos créditos da Conta Sled do Estabelecimento. Caso haja excedente, a SLED procederá com a liberação dos valores de acordo com o item 12.4 acima. Caso haja insuficiência de créditos, o Estabelecimento deverá efetuar imediatamente o pagamento da quantia faltante à SLED.
12.7 O cancelamento da Conta Sled, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da SLED de reivindicar quantias porventura devidas pelo Estabelecimento à SLED em decorrência da presente contratação; ou aos Usuários, decorrentes da Concessão de Troco, incluindo, sem reservas, possíveis indenizações para ambos os casos.
12.8 A presente contratação considerar-se-á finalizada com quitação recíproca entre as Partes, caso não haja nenhuma pendência financeira.
13) RESPONSABILIDADES DAS PARTES
13.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas na lei e neste Termo, são deveres das Partes:
(a) responsabilizar-se pelo cumprimento das condições gerais de prestação de serviços aos Consumidores e Emissores;
(b) não assumir obrigações em nome de ou que envolva a outra Parte, sem a prévia e expressa aprovação da respectiva Parte, exceto as obrigações expressamente previstas neste Termo;
(c) zelar pelo nome, imagem, marca e reputação da outra Parte, adotando todas as medidas necessárias para preservá-los.
(d) responsabilizar-se, direta, única e exclusivamente, pelos contratos de trabalho de seus empregados, arcando integralmente com salários, encargos trabalhistas, securitários e previdenciários decorrentes que incidam ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o custo da consecução da presente contratação, respondendo inclusive pelos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade ou subsidiariedade de uma Parte em relação à outra, inexistindo, desta forma, qualquer vinculação empregatícia entre os empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados de uma Parte em relação à outra;
(e) responsabilizar-se única e exclusivamente por todos os prejuízos, perdas, danos, indenizações, multas, condenações judiciais e administrativas a que derem causa e quaisquer outras despesas incorridas, decorrentes de quaisquer ações e/ou omissões de seus empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados, em decorrência da execução do objeto do presente Contrato, causados tanto à outra Parte quanto a terceiros;
(f) assumir integral responsabilidade por quaisquer obrigações assumidas pela Parte em relação a terceiros para cumprimento da presente contratação, isentando a outra Parte de qualquer responsabilidade pelo seu pagamento ou quitação, salvo se acordado de outra forma, por escrito;
(g) empenhar-se na troca de informações a fim de viabilizar a plena execução da prestação dos Serviços dentro dos prazos e condições estabelecidos entre as Partes;
(h) prontificar-se a prestar, sempre que demandada, todos os esclarecimentos solicitados pela outra Parte que sejam necessários à plena execução da prestação dos Serviços, devendo as Partes observar o dever de confidencialidade determinado adiante;
(i) autorizar por escrito, via e-mail, a divulgação da prestação dos Serviços, mencionando as Partes envolvidas, podendo inclusive divulgar o logotipo uma da outra, com o intuito de promover seus serviços e sua marca no mercado brasileiro, desde que referida promoção seja realizada exclusivamente em termos positivos e a favor das Partes;
(j) exercer suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis à relação, se comprometendo, em especial, mas sem limitar, às leis anticorrupção, principalmente a Lei 12.846/2013 e contra a lavagem de dinheiro, principalmente a Lei 9.613/98, envidando os melhores esforços no combate ao crime de lavagem de capitais e demais fraudes com transparência, equidade e boa-fé; e respeitando a legislação trabalhista, tributária e previdenciária, a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor obrigando-se a não utilizar mão-de-obra análoga à escrava e infantil em todas as suas atividades.
(k) exercer suas atividades em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016) e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema;
(l) determinar, durante a habilitação do Serviço, os termos comerciais que deverão ser apresentados, observadas as premissas acordadas, sujeitas à modificação mediante prévio aceite das Partes;
(m) não utilizar informações econômicas, financeiras ou contábeis uma da outra, como sendo sua ou adicionando-as como sua, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
13.2 As Partes atuam em parceria, mas são independentes, logo cada uma será responsável pelas suas obrigações referentes a seu respectivo negócio e eventuais danos decorrentes deste. As Partes não possuem poderes, expressos ou implícitos, para atuar como agente ou preposto da outra Parte.
13.3 Na hipótese de a SLED ser incluída no polo passivo de demanda judicial cujo objeto seja, por força da presente contratação, de responsabilidade exclusiva do Estabelecimento, esta se obriga, independentemente da possibilidade de utilização do instituto da denunciação da lide pela SLED, a adotar as medidas processuais existentes com o intuito de excluir este último da lide e, na hipótese de a exclusão não ser possível ou de a denunciação da lide não ser aceita, o Estabelecimento se obriga a ingressar no processo na qualidade de litisconsorte ou assistente litisconsorcial, assumindo a responsabilidade pelo pagamento de eventual condenação.
13.4 Eventuais responsabilidades da SLED por quaisquer eventuais prejuízos ou danos, de qualquer natureza, decorrentes deste instrumento deverão ser comprovados em juízo, após trânsito em julgado, na medida da sua culpabilidade.
13.5 A responsabilidade da SLED por quaisquer eventuais prejuízos ou danos, de qualquer natureza, comprovadamente resultantes da concessão da licença ou de qualquer maneira relacionados a este Termo, não excederá o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor proporcional das mensalidades pagas por ano.
14) RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO
14.1 São obrigações do Estabelecimento, além daquelas prevista na lei:
(a) agir de boa-fé, sendo responsável pelo correto uso das Soluções Sled, observando o cumprimento integral deste Termo;
(b) atuar em parceria com a SLED, a fim de fornecer todas e quaisquer informações sobre as Soluções Sled aos Consumidores, de forma clara e eficiente;
(c) apoiar na divulgação e uso dos Serviços envidando seus maiores esforços e recursos cabíveis;
(d) informar imediatamente à SLED de todos os problemas que visualizar no Serviço e na Plataforma Digital, a fim de que a SLED possa resolvê-los o mais rápido possível;
(e) disponibilizar os meios adequados para a implantação e utilização do Software, tais como: hardware (computador e pin pad), rede, pessoas capacitadas, entre outros que sejam necessários para que o Software possa ser utilizado, de maneira adequada, nas especificações previamente definidas pela SLED;
(f) responsabilizar-se legalmente tanto pelos dados e informações que inserir na Plataforma Digital e que, por lei, sejam sua obrigação jurídica, quanto por quaisquer outras informações disponibilizadas à SLED;
(g) disponibilizar à SLED, por meio da Plataforma Digital, informações necessárias para o bom funcionamento das Soluções Sled, incluindo sem limitar, o monitoramento de transações a fim de atender aos preceitos da Lei Anticorrupção e Lei Antilavagem de Dinheiro;
(h) disponibilizar times específicos para a participação de reuniões de planejamento com a SLED, sendo certo que incluem-se nesses times as áreas de Tecnologia de informação, Financeira, Marketing e do Gestor responsável pelo projeto; i. comunicar ao seu departamento de Marketing, ou o responsável, sobre a presente contratação para ações voltadas à divulgação das Soluções Sled, com o apoio da SLED;
(j) disponibilizar o design dos instrumentos de marketing e apoiar a SLED na criação de estratégias de publicidade;
(k) promover a oferta e desenvolvimento do marketing dos Serviços pelos meios usuais de comunicação, como por exemplo: web site, e-mailing, contato direto, televisão, rádio, jornais e revistas, entre outros meios de comunicação pertinentes;
(l) disponibilizar à SLED, por meio da Plataforma Digital, informações referentes ao volume diário de vendas realizadas em dinheiro, bem como o volume de trocos pagos aos clientes em espécie, por dia, para fins de análise da efetividade na entrega do Troco Digital e desempenho do sistema. Para tanto, será gerado relatório com autorização de acesso aos seguintes dados: número do terminal, código do Operador, horário de entrada e saída deste, valor recebido em dinheiro, valor da compra e hora em que foi efetuada;
(m) apoiar e acompanhar os resultados decorrentes do uso das Soluções Sled;
(n) cumprir com as exigências das bandeiras de cartões, especialmente no que diz respeito ao Programa Anti Fraude;
(o) fornecer relatórios financeiros, relacionados às Soluções Sled, quando solicitado pela SLED, podendo passar por auditoria conjunta ou não;
(p) comprometer-se continuamente a estabelecer e manter controles de segurança cibernética para qualquer ambiente, sistema de informação ou dispositivo usado para armazenar ou processar informações confidenciais ou dados de contas, em conformidade com as regras PCI (Padrões de Segurança da Indústria de Cartões de Pagamento);
(q) comprometer-se com o Código de Conduta e Ética da SLED;
(r) manter o Estabelecimento com reserva de saldo de Troco Digital de modo a não prejudicar os Usuários que optam pelo Troco Digital da Sled Troco;
(s) remunerar a SLED nos termos da Proposta;
(t) orientar, alertar e formalizar documentalmente, por meio de Termo de Compromisso junto aos operadores de caixa do Estabelecimento, as responsabilidades e penalidades envolvidas em caso de possíveis fraudes cometidas por estes implicando as Soluções Sled;
(u) enviar à SLED documentação complementar quando solicitada.
14.2 O Estabelecimento, por este Termo, declara estar ciente que a Plataforma Digital não poderá ser utilizada de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e autorizada e concorda que é o único responsável, inclusive perante a terceiros, por qualquer perda, dano ou prejuízo que a Plataforma Digital ou terceiro possa vir a sofrer em decorrência do seu descumprimento do presente Termo e se compromete a utilizar a Plataforma Digital corretamente, somente para os fins permitidos por lei, em conformidade com o disposto neste Termo e na legislação em vigor, assim como concorda e se compromete a qualquer título a:
(a) não acessar, nem sequer tentar acessar, qualquer serviço ou ambiente por qualquer meio que não seja por meio da interface disponibilizada pela Plataforma Digital, inclusive por meios automatizados;
(b) não participar de nenhum processo ou atividade que interfira ou interrompa o funcionamento da Plataforma Digital, servidores e ainda de redes conectadas à Plataforma Digital;
(c) restringir ou impedir a utilização desta Plataforma Digital por parte de qualquer outro Estabelecimentos ou Usuário que não estejam regularmente cadastrados, incluindo, sem limitação, a proibição em recorrer a técnicas de pirataria, informática ("hacking"), ataques do tipo recusa de serviço ("denial of service") ou qualquer tipo de desfiguração da Plataforma Digital de maneira ilícita;
(d) não utilizar esta Plataforma Digital para qualquer fim ilegal ou não autorizado;
(e) não expressar ou insinuar que a SLED subscreveu determinada afirmação feita por si, sem o prévio consentimento por escrito desta;
(f) não transmitir, por qualquer meio, conteúdo ou informação que seja ilegal, fraudulenta, ameaçadora, abusiva, caluniosa, difamatória, obscena ou simplesmente desagradável ou que viole os direitos da SLED, ou os de terceiros, de propriedade intelectual ou outros direitos;
(g) não transmitir, por qualquer meio, material ou informação que não seja de domínio público e que esteja relacionada à SLED, com qualquer um dos seus agentes autorizados, afiliadas ou terceiros, sem a respectiva autorização para o fazer;
(h) não transmitir qualquer segredo empresarial da SLED ou de qualquer um dos nossos agentes autorizados, afiliadas ou terceiros;
(i) não transmitir quaisquer propagandas, anúncios, solicitações, cartas em cadeia, esquemas de pirâmide, oportunidades de investimento ou outra comunicação comercial não solicitada por meio da Plataforma Digital ou que mencione a SLED (exceto se em casos específicos, permitidos e autorizados previamente pela SLED);
(j) não participar de envios de grandes quantidades de mensagens por correio eletrônico não solicitadas;
(k) não modificar, adaptar, sublicenciar, traduzir, vender, transferir e/ou aplicar processos de engenharia reversa sobre qualquer parte da Plataforma Digital, ou solicitar ou autorizar que outros o façam;
(l) não incluir ou reproduzir qualquer parte desta Plataforma Digital em qualquer contexto sem a prévia autorização por escrito da SLED;
(m) não interferir de qualquer forma no Software ou na funcionalidade da Plataforma Digital incluindo, sem limitação, transmitir para a Plataforma Digital ou colocar na Plataforma Digital qualquer software ou outros materiais que contenham vírus ou outros programas de computador, ou partes de programas de computador, que possam danificar, interferir, interceptar ou expropriar qualquer sistema, dados ou informação;
(n) não permitir que outros, incluindo aqueles cujas contas foram encerradas, acessem a Plataforma Digital por meio da Conta Sled do Estabelecimento, nome de utilizador ou palavra-passe;
(o) não alterar endereços de máquinas ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria; e
14.3 Em caso de quaisquer reclamações feitas pelos Usuários, seja em razão da não concessão do Troco Digital, da Concessão de Troco ou do débito de pagamentos em valores diversos do devido pelo Estabelecimento, a SLED procederá com a verificação e, em caso de procedência da reclamação fará os respectivos créditos e débitos nas contas de quem de direito.
14.4 O Estabelecimento em sua qualidade de fornecedor de produtos ou serviços, obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial as referentes à proteção do Consumidor, inclusive com respeito à oferta, publicidade e fornecimento dos produtos e serviços, isentando a SLED de qualquer responsabilidade que não decorra diretamente do descumprimento pela SLED das expressas disposições deste Termo. Em particular, o Estabelecimento manterá a SLED a salvo e indene de qualquer responsabilização que diga respeito:
a. aos riscos, inclusive potencial nocividade ou periculosidade, aos defeitos, aos vícios de qualidade ou aos vícios de quantidade dos produtos e/ou serviços ofertados pelo Estabelecimento;
b. à insuficiência ou inadequação das informações referentes aos produtos e/ou serviços ofertados pelo Estabelecimento;
c. às disparidades com as indicações constantes de ofertas ou mensagens publicitárias ou com as indicações constantes dos recipientes ou embalagens dos produtos e/ou serviços ofertados pelo Estabelecimento;
d. à inadequação dos produtos e/ou serviços ofertados pelo Estabelecimento aos fins a que se destinam; e
e. à publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e/ou serviços ofertados pelo Estabelecimento.
14.5 O Estabelecimento assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a SLED, demais Usuários e terceiros pelo descumprimento das suas obrigações, pela inexatidão das suas declarações e por qualquer outra conduta ilícita, bem como indenizará a SLED prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais que lhe forem causados.
14.6 A SLED não poderá ser utilizada pelo Estabelecimento para, a pretexto de realizar-se Concessão de Troco ou Recebimento de Pagamento, realizar-se negócio jurídico:
a. que o Estabelecimento esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao Estabelecimento;
b. que o Estabelecimento saiba ou deva saber que o Usuário está impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao Usuário;
c. cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este Termo ou a Política de Privacidade;
d. cujo motivo determinante, comum ao Estabelecimento e ao Usuário, seja ilícito;
e. cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;
f. que constitua simulação, no sentido do art. 167, § 1.º, do Código Civil brasileiro; e
g. que o Estabelecimento ou o Usuário saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.
15) RESPONSABILIDADES DA SLED
15.1 São obrigações da SLED, além daquelas prevista na lei:
a. agir de boa-fé, sendo responsável pela viabilização dos Serviços e das funcionalidades da Plataforma Digital ao Estabelecimento, em estrito cumprimento a este Termo;
b. cumprir as exigências das bandeiras de cartões de débito e realizar o programa de integridade de Compliance;
c. responsabilizar-se pelo armazenamento das informações fornecidas pelo Estabelecimento e de seus representantes, titulares de dados pessoais, nos termos da nossa Política de Privacidade;
d. responsabilizar-se pela guarda do saldo constante da conta Sled Troco do Usuário;
e. creditar o valor na Conta Sled do Estabelecimento das vendas realizadas pelo Estabelecimento, na qual o Usuário use a SLED como forma de pagamento;
15.2 A SLED não se responsabiliza pela perda das credenciais de acesso do Estabelecimento, nem pela sua eventual utilização por terceiro não autorizado, e, consequentemente, pelo acesso indevido às suas informações, incluindo as dos seus titulares de dados pessoais.
15.3 Em nenhuma hipótese será a SLED responsável por qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza sejam indiretos, emergentes, específicos, punitivos ou imprevistos, perda de dados ou lucros cessantes, não obtenção da economia esperada e/ou falta de disponibilidade de computador, mesmo que a SLED tenha sido avisada quanto à possibilidade da ocorrência desses danos; despesas de cobertura de riscos ou danos especiais, acidentais, subsequentes ou indiretos resultantes da utilização ou incapacidade de utilização do Software, especialmente em razão de: (i) falhas na conexão da internet; (ii) problemas no servidor; (iii) fatos decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior.
15.4 A SLED não garante que a utilização da Plataforma Digital seja isenta de interrupções, erros ou falhas de segurança, nem garante que os defeitos sejam corrigidos imediatamente ou que a Plataforma Digital esteja livre de vírus ou outros componentes nocivos. E, por isso, se exime de toda e qualquer responsabilidade por eventuais perdas, danos e prejuízos de qualquer natureza decorrentes da falta de disponibilidade e continuidade do funcionamento da Plataforma Digital. Mesmo que a SLED empregue todas as medidas de segurança cabíveis e ainda assim for alvo de hackers, reservamos o direito de excluir a nossa responsabilidade por culpa exclusiva de terceiros, de acordo com o art. 42 da LGPD, assegurando um plano de contingência interno para que os riscos envolvidos sejam mitigados.
15.5 A SLED não revisa, monitora ou fiscaliza qualquer das informações, conteúdos ou dados inseridos pelo Estabelecimento na Plataforma Digital. Porém, caso possa ser interpretado que quaisquer informações, conteúdos ou dados inseridos pelo Estabelecimento violam a legislação aplicável, este Termo ou a Política de Privacidade, ou caso haja indício de violação deste Termo, de fraude ou de outro ilícito por parte do Estabelecimento, incluindo dano ou ameaça de dano à imagem da SLED, ou caso haja denúncia nesse sentido, a SLED poderá, a seu critério, sem necessidade de prévio aviso, fazer advertência, suspender ou cancelar unilateralmente a Conta Sled do Estabelecimento, além de denunciar o respectivo fato às autoridades públicas para a apuração de eventuais crimes pelo uso indevido da plataforma.
15.6 Em caso específico de fraude que gere prejuízos ao Estabelecimento e seja comprovado falhas de segurança não inerentes a falhas humanas por Usuários ou operadores do Estabelecimento, a SLED se responsabiliza, no limite do saldo da Conta Sled do Estabelecimento, no momento da fraude, observado o item 13.5 acima.
15.7 A SLED não se responsabiliza pelo pagamento de eventuais tributos devidos pelo Estabelecimento em razão das transações realizadas.
16) CONFIDENCIALIDADE
16.1 Para fins deste Contrato, a Parte que detenha e revele qualquer informação confidencial, conforme definida abaixo, deverá ser denominada Parte Divulgadora e a Parte que a receber deverá ser denominada Parte Receptora. No âmbito do presente Contrato a Parte Reveladora poderá ser tanto o Estabelecimento quanto a SLED.
16.2 Entende-se por “Informações Confidenciais”, como referidas no presente Contrato, qualquer e toda informação técnica e não-técnica disponibilizada pelas Partes e/ou empresas controladoras e/ou empresas afiliadas e ou filiais e/ou subsidiárias antes ou depois da data de envio, independente de forma, proprietário ou da manutenção em sigilo pelas Partes e/ou empresas controladoras e/ou empresas afiliadas e/ou filiais e/ou subsidiárias identificadas (por via oral ou por escrito) como confidenciais pelas Partes.
16.3 As Partes deverão tratar todas as Informações Confidenciais com o mesmo grau de cuidado com que trata suas próprias informações confidenciais, com o cuidado necessário para protegê-las. Não obstante a expiração ou término do presente Contrato, as Informações Confidenciais permanecerão confidenciais nos termos e disposições aqui contidas, sem limitação de tempo.
16.4 As Partes não deverão disponibilizar nenhum tipo de Informação Confidencial a terceiros, sem anuência escrita das Partes.
16.5 As Partes concordam que somente deverão disponibilizar, com a concordância da outra Parte, Informações Confidenciais para funcionários, consultores ou contratantes que necessitam saber de tais Informações Confidenciais para executar os Serviços e que concordaram por escrito em vincular-se pelos termos e condições substancialmente similares, e não menos restritivas no que concerne às limitações no uso e na divulgação das Informações Confidenciais no âmbito do presente Contrato, observando ainda, todas as disposições contidas na cláusula de Proteção de Dados Pessoais deste instrumento.
17) PROPRIEDADE INTELECTUAL
17.1 Para os fins deste Contrato o termo "Propriedade Intelectual" significa qualquer patente, marca, desenho ou modelo industrial, plantas, design, know-how (registrados ou não), informação confidencial, desenho industrial, invenção, modelo de utilidade, produto de inovação, planejamento estratégico, modelos e padrões desenvolvidos pelas Partes.
17.2 Em relação à Propriedade Intelectual as Partes concordam que: (i) nada neste Contrato deverá ser interpretado como uma concessão de outorga de uso ou de propriedade de quaisquer direitos de Propriedade Intelectual detidos por uma das partes ou pelos sócios ou empresas pertencentes a seu grupo econômico e que por meio do presente Contrato a outra parte e seus empregados, prepostos, contratados, subcontratados e representantes legais não adquiriram, receberam ou foram cedidos, direta ou indiretamente, e não o serão no futuro, quaisquer direitos de Propriedade Intelectual pertencente a cada uma das partes; (ii) a propriedade intelectual de todas as soluções oferecidas pela SLED, é de propriedade da SLED. O Estabelecimento terá acesso às Soluções Sled e às informações referentes à funcionalidade durante a vigência do presente instrumento e que venham a ser geradas via Plataforma Digital. As informações a serem disponibilizadas serão previamente discutidas com a área usuária.
17.3 As Partes não estão autorizadas e não poderão autorizar qualquer terceiro a praticar qualquer ato que possa violar, ferir ou impedir o exercício dos direitos de Propriedade Intelectual detidos pela outra parte e/ou pelos sócios, acionistas ou empresas de seu grupo econômico.
17.4 As Partes concordam que o Serviço, conforme definido neste instrumento, e toda a tecnologia utilizada para a prestação do Serviço devem ser compreendidos como Propriedade Intelectual e estão sujeitos às regras aqui estabelecidas.
17.5 A SLED é a única titular de todos os direitos sobre (i) a criação, desenvolvimento e funcionalidades da Plataforma Digital e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual a ela relacionada; (ii) as marcas e/ou logotipos da SLED e quaisquer outros direitos de propriedade industrial a ela relacionados; e (iii) todos os direitos autorais relacionados a todo e qualquer conteúdo disponibilizado pela SLED; nos termos das leis 9.609/98, 9.279/96 e 9.610/98 e demais legislações aplicáveis.
17.6 O Estabelecimento concorda em não alterar ou eliminar qualquer símbolo de direitos autorais, marca comercial ou outros avisos de propriedade que se encontre nos materiais apresentados na Plataforma Digital, ou que sejam transferidos a partir da Plataforma Digital, e compreende que não adquire quaisquer direitos de propriedade ao utilizá-la.
18) PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 Todos e quaisquer dados de identificação obtidos pela SLED por meio da Plataforma Digital ficarão sujeitos a nossa Política de Privacidade, de acordo com o item 19.11 abaixo.
18.2 Por dados pessoais entende-se qualquer informação que isolada ou em conjunto com outras possa identificar uma pessoa. É considerado identificável quem pode ser identificado, direta ou indiretamente, nomeadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade.
18.3 São obrigações da SLED e do Estabelecimento:
a. tratar as informações legalmente classificadas como dados pessoais, obtidas em razão da presente relação comercial, em observância à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e demais regulamentos que regem a privacidade, confidencialidade, segurança e proteção de dados pessoais. Todo e qualquer tratamento de dados pessoais de pessoas físicas se darão unicamente em observância à finalidade estabelecida;
b. não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato;
c. obter consentimento para tratamento de dados pessoais das pessoas físicas envolvidas nesta relação; e
d. cumprir com o seu programa de governança, agir com transparência e boa-fé;
e. cumprir rigorosamente com a sua gestão de riscos e plano de contingência com pronta resposta ao Titular da Dados Pessoais;
f. manter todos os dados pessoais em absoluto sigilo, salvo quando acordado em contrário, por escrito, pelos representantes legais da outra parte. As Partes concordam que as obrigações contidas nesta cláusula subsistirão ao término da presente contratação e permanecerão em pleno vigor e efeito até que todos os originais e cópias dos dados pessoais (seja na forma eletrônica ou cópia impressa) sejam devolvidos à outra Parte ou destruídos de forma segura;
g. possuir uma política apropriada de proteção de dados pessoais, compatível com todas as leis aplicáveis e necessidades desta contratação, incluindo, mas não se limitando, a adoção de adequadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos razoavelmente antecipados à privacidade, segurança, integridade e/ou de confidencialidade de dados pessoais; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração ou divulgação ou acesso não autorizado aos dados pessoais (incluindo, sem limitação, quando o tratamento envolver a transferência dos dados pessoais através de uma rede); (iii) todas as outras formas ilegais de tratamento dos dados pessoais; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.
18.4 Caso o Estabelecimento venha ter acesso a qualquer dado pessoal em decorrência desta contratação, deverá usá-los estritamente para execução de seu e, deverá eliminar ou anonimizar todos os dados tratados obtidos, inclusive os porventura mantidos consigo em qualquer formato, online ou de forma física, sempre que encerrada a presente relação ou alcançada a finalidade do tratamento; quando os dados deixaram de ser necessários ao propósito almejado. O Estabelecimento será responsável pela segurança das informações por si tratadas, em consonância com as regras e objetivos apresentados na Lei nº 13.709/2018, devendo comunicar imediatamente à SLED, em caso de violação, acesso não autorizado e vazamento de dados.
18.5 O tratamento de dados obtidos em decorrência desta contratação somente poderá ocorrer enquanto vigente o presente instrumento, limitado ao disposto nesta cláusula, sendo que o Estabelecimento somente poderá tratar dados sensíveis obtidos em decorrência desta contratação com autorização expressa do titular dos dados.
18.6 O Estabelecimento declara ciência e concorda que a SLED utilize “cookies” e outras tecnologias para facilitar e registar a utilização da Plataforma Digital.
18.7 Para fins de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados a SLED atua como Operadora de Dados pessoais e o sistema de PDV do Estabelecimento atua como Controlador de Dados Pessoais.
18.8 A Política de LGPD da SLED estará disponível na área usuária do Estabelecimento dentro da Plataforma Digital.
19) DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A SLED disponibilizará suporte geral, técnico e operacional à Plataforma Digital, que permita ao Estabelecimento solucionar todas as demandas referentes à informação, dúvida, reclamação, suspensão e/ou cancelamento da Conta Sled (“Suporte”) por meio dos seguintes canais de atendimento: (i) e-mail: suporte@sled.com.br; (ii) telefone: (41) 3514-4930; (iii) instagram: https://www.instagram.com/sledzeroatrito/ ; (iv) facebook: m.me/sledzeroatrito .
19.2 O Estabelecimento não é autorizado a pronunciar-se em nome da SLED, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação dos Usuários para o serviço de atendimento da SLED.
19.3 O Estabelecimento expressamente aceita que a SLED e/ou qualquer de seus parceiros enviem ao Estabelecimento mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes às comunicações específicas que dizem respeito à Plataforma Digital, bem como outras mensagens de e-mail de natureza comercial, tais como ofertas e novidades da SLED. Caso o Estabelecimento não deseje mais receber tais mensagens, poderá solicitar o encerramento por meio dos nossos canais de atendimento.
19.4 Os direitos e obrigações decorrentes da presente relação contratual não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros sem que haja a expressa anuência da outra Parte. A tolerância de uma Parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito previsto neste Termo, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.
19.5 Este Termo obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título, em toda extensão admitida em direito.
19.6 O presente Termo será interpretado e regido de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, configurando título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, sendo certo que todas suas previsões e obrigações estão sujeitas a execução específica, em conformidade com os artigos 497, 498 e 815 do Código de Processo Civil.
19.7 Este instrumento não estabelece qualquer relação de mandato, sociedade e/ou associação, vínculo empregatício, agenciamento, representação, consórcio, joint venture ou responsabilidade solidária ou subsidiária entre as Partes, que são pessoas jurídicas independentes e autônomas para todos os fins de direito, tampouco confere poderes a uma das Partes para a representação da outra em quaisquer negócios jurídicos.
19.8 A SLED reserva-se o direito de, a qualquer tempo, modificar, suprimir e/ou ampliar este Termo, sem aviso prévio, ficando o Estabelecimento responsável por sua consulta frequente para que se mantenha atualizado das regras de utilização da Plataforma Digital. A nova versão deste Termo será publicada no site da SLED (www.sled.com.br) com antecedência de 15 (quinze) dias da sua entrada em vigor. A eventual invalidade, nulidade ou não exequibilidade de qualquer dispositivo do presente Termo não afetará as demais disposições, as quais continuarão válidas e exequíveis.
19.9 Todas as notificações, avisos, citações, intimações e quaisquer outros dados requeridos e necessários para as Partes, deverão ser realizados por e-mail ou por escrito, devendo, neste último caso, ser entregues ou remetidos para a outra Parte, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado no cadastro acima, por meio de carta registrada, com Aviso de Recebimento.
19.10 O presente Termo revoga e substitui eventuais contratos verbais e, em caso de conflito com a Proposta devidamente formalizada com o Estabelecimento, prevalecerá o que estiver ajustado na Proposta.
19.11 Ao presente Termo aplicam-se os Termos e Condições Gerais de Uso do Usuário, a Política de Privacidade, a Política de Partes Relacionadas e o Acordo de Nível de Serviço/Suporte (ANS ou SLA) da SLED:
https://www.sled.com.br/recursos/termos-de-uso-geral
https://www.sled.com.br/recursos/politica-de-privacidade
https://www.sled.com.br/recursos/politica-de-partes-relacionadas
https://www.sled.com.br/recursos/sla
20) CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Qualquer controvérsia decorrente da interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato, ou com ele relacionado, será resolvida inicialmente por mediação e, em não havendo acordo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, definitivamente por arbitragem, sob administração da pela CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE SANTA CATARINA – CCSC, com sede na Rua Equador, 277, sala 201, Centro, Timbó/SC ou onde esta estiver sediada, podendo ser online, sob as regras da Lei n° 9.307/96 e de acordo com seu Regulamento de Mediação e Arbitragem. O procedimento será conduzido por um ou mais árbitros, indicado(s) segundo o procedimento previsto no referido Regulamento. Ficam ressalvadas da arbitragem, as questões que exclusivamente necessitarem de processo judicial, como liminares, cautelares e outras medidas de urgência, assim como meios coercitivos de execução, devidamente previstos em Lei.